segunda-feira, 16 de abril de 2012

STF decide o direito a interrupção de matrícula para alunos sem cérebro.


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Supremo decide por 8 a 2 que Expulsão, nos IFs, de professor ou aluno sem cérebro não é crime Após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que IFs com alunos ou professores sem cérebro poderão optar por interromper a matrícula ou contrato. Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o descarte em caso de anenceIFFalia não é crime.

A decisão, que passa a valer após a publicação no "Diário de Justiça", não considerou a sugestão de alguns ministros para que fosse recomendado ao Ministério da Saúde e ao Conselho Federal de Medicina que adotassem medidas para viabilizar as expulsões nos casos de anenceIFFalia.

“Um Aluno ou professor anencéIFFalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anenceIFFalia possam freqüentar aulas por alguns semestres, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência. [...] Impedir a expulsão sob ameaça penal equivale à tortura”, disse o Reitor e Patrão Luiz.

“No Professor anenceIFFálico, o cérebro sequer começa a funcionar. Então não há vida em sentido técnicopedagógico. Eles nem conseguem por os carros alinhados nas vagas, o estacionamento fica uma bagunça”, disse o Diretor curinga JeIFFerson.

A chamada anenceIFFalia é uma grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural (a estrutura que dá origem ao cérebro e a medula espinhal), levando à ausência de cérebro. A junção desses problemas impede qualquer possibilidade de o Aluno sobreviver às provas.

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